Por que a Sentença dada a Willim Hottz – feminicida de Yasminny Couto Ribeiro, assassinada por ele em fevereiro deste ano de 2023, no município de Sumidouro – foi quase idêntica ao caso de Rodrigo Marotti, feminicida de Alessandra Vaz e Daniela Mouzinho, ambas queimadas vivas em 2019 ?
William Hottz – Crime de homicídio – condenado a 20 anos e 8 meses e R$ 50.000,00 de indenização à família!
Marotti – Crime de incêndio resultando em morte – condenado a 19 anos e 4 meses!
Ambos os casos não foram considerados feminicídios!
As penas apresentam diferença de meses pelo tempo de reclusão, sendo que Rodrigo já estaria em liberdade desde março deste ano.
Causas e Consequências:
O ápice de toda violência contra a mulher é o feminicídio e, na falta de uma justiça realmente justa para com as mulheres, os agressores se sentem incentivados a cometerem seus crimes, cada vez mais, com requintes de covardia e crueldade. Triste exemplo aconteceu em Nova Friburgo, na semana passada, quando Natanael Xavier enforcou com cabo de aço Natali Xavier da Silva.
A Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro já conta com cinco vítimas dos seus “ex”, todos não conformados com a separação – argumento ardilosamente e constantemente utilizado para surtir um efeito de “pessoa apaixonada por suas vítimas!”. No entanto, as vítimas não têm mais vida para se defenderem e os criminosos continuarão vivos e, depois de um pequeno período na prisão, saem em liberdade para replicarem suas violências em outras vítimas!
Até 2006: Socos, Pontapés, dentes quebrados = Uma cesta básica!
Antes da Lei Maria da Penha, as violências domésticas eram consideradas de menor potencial ofensivo e resolvidas no Juizado Especial Criminal onde, geralmente o agressor tinha a pena de pagamento de uma cesta básica, a qual, muitas vezes, saía dos recursos familiares da vítima. A violência contra a mulher, para ser considerada crime, era necessário que a mulher estivesse com ferimentos ou fraturas graves. A violência psicológica ou sexual nem eram levadas com relevância, pois não tinham como ser avaliadas e, o mais grave, toda violência cometida no âmbito doméstico precisava de testemunha! A vítima permanecia em convivência com o agressor pois, se saísse da residência seria considerado abandono do lar. Pouco tempo depois da denúncia, por condição e ameaças do agressor, a vítima retirava a queixa.
2006: A Lei de Proteção:
A grande importância da Lei Maria da Penha consiste em dar condições de proteção à mulher, dando à vítima credibilidade em suas declarações e oferecendo a ela a oportunidade do afastamento do agressor da convivência doméstica. Assim, a mulher permanece em casa com os filhos e ainda consegue a pensão alimentícia através da solicitação das medidas protetivas de urgência. Não existe a necessidade de provas, no entanto ainda existe muita resistência dentro das Delegacias no sentido da não exigência de provas, porém quando bem orientada e acompanhada, a vítima procederá de maneira a exigir que a Lei seja cumprida.
Os serviços de apoio:
Através das extraordinárias ações de defesa dos Direitos das Mulheres e incidência política executadas pelos Movimentos Feministas e de Mulheres, foram criados importantes serviços públicos especializados para o apoio às vítimas, de violência doméstica e familiar, como os Centros de Referência da Mulher, as Delegacias da Mulher; os Juizados Especializados em Violência contra a Mulher; o Núcleo de Defesa da Mulher – NUDEM da Defensoria Pública e os atendimentos telefônicos e virtuais para denúncias, principalmente o 180 entre outros serviços das organizações sociais como o Tecle Mulher.
No entanto, para a reversão do grave quadro de violência de gênero que se apresenta no país, é preciso uma grande ação educativa e informativa voltada à mudança social, onde ainda impera o poder masculino sobre o feminino. Entramos na segunda década do século XXI e a sociedade ainda reserva ao homem o direitos de se achar “dono” dos atos, destinos e vida das mulheres. Exemplo claro nos mostra as duas sentenças dadas aos assassinos de Yasminny, Daniela e Alessandra.
Bom saber:
Qual a diferença entre feminicídio e homicídio?
Homicídio é o ato de matar uma pessoa, independente do seu gênero e tem pena de seis meses a 20 anos de prisão.
Feminicídio é o assassinato envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. É considerado crime hediondo e as penas variam de 12 a 30 anos de prisão.
Como evitar a permanência numa relação violenta?
Procurar orientação e ajuda especializada logo nos primeiros sinais de violência é o caminho mais seguro!
“Não se sinta só!” Tecle Mulher !
Deixe um comentário