Cadastro terá dados pessoais, fotografia e o crime cometido pelos autores de crimes contra mulheres.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Os dados permanecerão no cadastro enquanto a pena estiver sendo cumprida ou por três anos, caso a pena seja inferior a este período. O texto segue para análise do Senado.
Serão incluídos no cadastro condenados por crimes específicos de violência contra a mulher, dentre eles o feminicídio, a violência psicológica, o estupro e crimes contra a dignidade sexual, como assédio e registro não autorizado de intimidade sexual.
O cadastro será gerido pelo governo federal. Constarão apenas as condenações com sentenças transitadas em julgado, ou seja, quando foram esgotadas as possibilidades de apresentação de recurso.
O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). “Essa é uma poderosa arma para combater os crimes contra a mulher”, afirmou.
Segundo o relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) vai funcionar como “ferramenta preventiva, alertando a sociedade sobre comportamentos e indivíduos perigosos”.
➡️No cadastro constarão os registros do nome do autor do crime, número da carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e filiação e identificação biométrica, com foto e digitais, além do crime cometido.
Ainda de acordo com o projeto, o sistema responsável pela gestão do cadastro deve permitir a comunicação das entidades de segurança pública federal e estadual, garantindo o compartilhamento de informações.
Deixe um comentário