Laura Mury (*)
O “Pacote Antifeminicídio” veio reforçar a Lei 13.104/2015 que definiu como feminicídio o assassinato de mulheres dentro das circunstâncias domésticas ou familiares, ou por discriminação pela condição da vítima em ser mulher. A mesma Lei determina que seja um crime considerado hediondo. Com a Lei 14.994/2024, denominada “Pacote Antifeminicídio”, o feminicídio torna-se também crime autônomo (com características próprias) o que agrava ainda mais a pena, que era de 12 a 30 anos, passando para 20 a 40 anos de prisão. Outras mudanças importantes implementadas foram as perdas, pelo assassino, de cargo, função pública ou mandato eletivo quando ele o exerça. Quanto aos filhos, da mesma forma, o assassino não mais terá direito algum sobre eles.
São reforços muito importantes para reprimir ou amedrontar o agressor no momento que acontece o ápice do ciclo da violência doméstica, quando o agressor mata sua vítima. Infelizmente, o feminicídio vem aumentando de forma avassaladora no país. Somente no ano passado, o Brasil registrou oficialmente 1.467 mortes de mulheres por feminicídio e, até o primeiro semestre de 2024, cinco mulheres foram assassinadas por dia – (dados do Laboratório de Estudos de Feminicídio (LESFEM) da Universidade de Londrina.
Em abril deste ano, Nova Friburgo contou com mais um triste e violento caso de feminicídio. Nesses últimos cinco anos ocorreram 7 feminicídios no município, computando um índice maior de feminicídios do que a cidade do Rio de Janeiro em relação ao número de 100.000 habitantes conforme dados do ISP e estudos do Tecle Mulher.
Já se completaram os dezoito anos da Lei Maria da Penha e nove anos da Lei do Feminicídio! Infelizmente, como percebemos pelos dados informados acima, os resultados não são os mais gratificantes. Percebemos ainda um deserto de políticas públicas especializadas, principalmente no interior do país, voltadas a oferecerem o primeiro apoio às mulheres vítimas de violência, que são os Centros de Referência da Mulher. Quando essas políticas existem, a maioria ainda necessita de mais profissionais e horários estendidos para os atendimentos. Além disso. é necessário a formalização de uma Rede Multissetorial de proteção às mulheres e crianças vítimas da violência doméstica, onde os organismos da saúde, segurança pública, justiça e assistência social se comuniquem e interajam de forma a oferecer essa segurança tão indispensável, mesmo antes que as agressões cheguem à forma física.
Muito importante é fazer cumprir a Lei Maria da Penha pelos organismos públicos da segurança e justiça, no sentido de que sejam realizados todos os procedimentos cabíveis na Lei, para que a mulher vítima e seus filhos possam continuar em sua casa com total proteção.
E, como forma de prevenção à violência contra a mulher, é preciso educar as crianças fazendo-as entender que só se conquista uma vida sem violência dentro de atitudes de respeito entre os meninos e meninas. Para tanto, o Tecle Mulher vem realizando o Projeto “Multiplicando Abraços” em escolas estaduais de 10 municípios da região serrana do RJ.
Outro ponto importante são os espaços na mídia para a divulgação, tanto das Leis (de forma mais didática possível), assim como dos serviços da rede de proteção para o conhecimento de toda população. A falta desse conhecimento, pela sociedade em geral, faz-nos lembrar do júri popular de Nova Friburgo que, em fevereiro de 2022, decidiu por homicídio doloso e não como feminicídio – pena de 19 anos e 4 meses – o bárbaro crime de Rodrigo Marotti, que matou incendiadas vivas Alessandra Vaz e Daniela Mouzinho.
O Tecle Mulher dispões de um espaço virtual gratuito e anônimo, voltado ao apoio, orientação jurídica e encaminhamento à rede de proteção às mulheres vítimas de violência através do site www.teclemulher.org.br . O Tecle Mulher também disponibiliza palestras e material informativo sobre a Lei Maria da Penha
(*) Laura Mury – Ativista Feminista, Ecologista, Professora, Gestora em Direitos Humanos; Mentora e Fundadora do serviço virtual Tecle Mulher e da OSC Tecle Mulher – Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher.