13.984/2020 03/04/2020
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13984.htm