13.434/2017 12/04/2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediatohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13434.htm