Equipe das Nações Unidas do Brasil – Por ocasião da revisão dos 20 anos da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher (realizada em 1995, em Pequim), os Estados Unidos constataram que a plena igualdade de gênero não é realidade em nenhum país…
Por ocasião da revisão dos 20 anos da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher (realizada em 1995, em Pequim), os Estados Unidos constataram que a plena igualdade de gênero não é realidade em nenhum país no mundo.
No mesmo ano, a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável refletiu estes achados e a necessidade de combater em todo o mundo desigualdades e discriminações contra mulheres e meninas, que resultam em violência e limitam seu acesso ao trabalho decente, a participação política, a educação e a saúde.
Dada a relevância da questão, o 5 ° dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) apresentados pela Agenda 2030, estipula como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas. Além dele, outros 12 ODS incorporam explicitamente metas desagregadas por sexo, sendo que todos podem ser lidos a partir da perspectiva de gênero.
A Agenda 2030 reafirma princípios contidos nas principais normas internacionais relativas aos direitos humanos das mulheres, tais como a Convenção para Eliminar Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Plataforma de Ação de Pequim.
Além destas, destacam-se no tema uma série de Convenções adotadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definem as normas internacionais mínimas do trabalho; o Plano de Ação de Cairo adotado na Conferência Mundial de População e Desenvolvimento; e a própria Declaração Universal de Direitos Humanos. Documentos como a Convenção pela Eliminação da Descriminação Racial, Declaração dos Povos Indígenas e a Declaração e Plano de Ação da III Conferência Mundial pela Eliminação do Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, versam sobre a forma como mulheres negras e indígenas vivenciam de forma diferenciada o racismo e o sexíssimo.
Dos instrumentos regionais dos quais o Brasil é signatário, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) destaca-se pelos importantes desdobramentos que teve para a legislação nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Documentos resultantes das Conferências Regionais da Mulher também servem como guia para a ação dos Estados Latino-americanos e Caribenhos.
No campo do ensino, há extenso ordenamento jurídico que garante o compromisso com um ambiente de ensino livre de discriminação e preconceitos, capaz de atender a todos/as em suas necessidades básicas de aprendizagem destacando-se a Agenda 2030, a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2006). A Declaração Ministerial da Cidade do México Prevenir com Educação (2008) trouxe À tona a questão de educação em sexualidade como direito de todos/as os/as cidadãos livre de qualquer discriminação.