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LEIS

Home > Artigos > Além da denúncia: o que nós, mulheres, podemos fazer para nos proteger?

Por Adriana Vasconcelos – www.congressoemfoco

Avanços legais existem, mas não são suficientes para frear avanço da violência contra a mulher.

Já não basta denunciar ou dar visibilidade ao aumento dos registros dos diferentes tipos de violência a que as mulheres são submetidas no país. Os dados oficiais não deixam dúvidas: mudar esse quadro não será tarefa fácil — nem rápida.

Daí o convite para pensarmos juntas sobre a pergunta acima: o que nós, mulheres, podemos fazer para nos proteger?Os mais apressados — possivelmente contaminados pela cultura machista ainda prevalente — dirão que a culpa é nossa. Afinal, seríamos responsáveis pela criação dos filhos e, portanto, não teríamos conseguido educá-los para nos respeitar.Fazendo um mea-culpa, é possível que muitas de nós admitam que, sim, em algum momento possamos ter negligenciado esse compromisso de reforçar a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres para as novas gerações. Mas também não dá para ignorar o óbvio: nós, mulheres, acabamos sendo influenciadas, mesmo sem querer, pela cultura vigente.Preparar nossos filhos para não tolerarem a violência, no entanto, não é a única alternativa para mudar esse cenário. Outro caminho, que tem gerado resultados, vem do aumento da presença feminina em espaços de poder.No Congresso Nacional, as bancadas femininas das duas Casas — ainda que minoritárias — têm conseguido comemorar conquistas constantes e estratégicas para proteger a população feminina em meio ao avanço da violência contra as mulheres.

Mas, para que essas conquistas sejam efetivas, é importante conhecer o arcabouço legal que vem sendo construído nos últimos anos. Aliás, há uma lista de leis que toda mulher precisa conhecer — e pode acionar tanto para se proteger quanto para responsabilizar seus agressores:

  • Lei Maria da Penha (2006) – Criminaliza diferentes formas de agressão e cria mecanismos de proteção, incluindo medidas protetivas e prisão em flagrante, preventiva ou outras medidas cautelares;
  • Lei do Feminicídio (2015) – Tipifica e torna crime hediondo o assassinato de mulheres por razões de gênero, com penas de até 40 anos;
  • Lei Carolina Dieckmann (2012) – Tipifica crimes cibernéticos, punindo com 1 a 4 anos de reclusão quem divulgar fotos ou dados pessoais sem autorização;
  • Lei Joanna Maranhão (2012) – Aumenta o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes, contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos;
  • Lei do Minuto Seguinte (2013) – Garante atendimento médico, psicológico e social, gratuito e sigiloso, no SUS, a vítimas de violência sexual;
  • Lei da Importunação Sexual (2018) – Criminaliza atos libidinosos praticados sem consentimento;
  • Lei do Stalking (2021) – Tipifica perseguição, presencial ou digital, que ameace a integridade física ou psicológica da vítima;
  • Lei Mariana Ferrer (2021) – Proíbe atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas em processos, especialmente em casos de violência sexual.

Essa é só uma pequena amostra do resultado da nossa mobilização. Mas, ainda assim, não tem sido suficiente para frear o avanço da violência contra as mulheres. Nem sempre a legislação é cumprida à risca — talvez um reflexo da presença minoritária de mulheres também no Judiciário, visível, em última instância, na atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra Cármen Lúcia é hoje a única voz feminina entre os 11 integrantes da Suprema Corte. E isso não parece ter pesado nas escolhas do presidente Lula, que optou por indicar três homens para as vagas abertas no STF desde o início do atual mandato.

Resta, então, fazer valer a nossa força como maioria da população e do eleitorado brasileiro neste ano eleitoral: votar em mulheres, para que sigam abrindo portas para as próximas gerações e pressionando por mais equilíbrio de gênero nos Três Poderes da República. Quem sabe assim a gente comece, de fato, a virar esse jogo da violência que insiste em nos colocar como vítimas preferenciais?